
Comissão aprova projeto do ISS fixo para escritório de advocacia que optar pelo Simples Nacional.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que faculta a adoção de alíquotas fixas para o Imposto sobre Serviços (ISS) no caso de sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional, na forma a ser definida por legislação municipal.
“Os integrantes do Simples Nacional devem poder usufruir de um regime de tributação mais vantajoso do que a tributação normal, em todas as faixas de receita bruta, o que não ocorre atualmente em relação às sociedades de advogados”, continuou Júlio Cesar. “Este fato, por si só, já justifica a alteração.”
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O substitutivo aprovado altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento no caso da sociedade de advogados. Pela proposta, o valor fixo do ISS poderá ser definido por profissional contratado.
Segundo Fauto Pinato, a Lei Complementar 147/14 permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. “Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, mas a Tabela de Tributação do Simples Nacional inclui a alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explicou o deputado.
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Tramitação
Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em 2015, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias