
Simples Nacional para Advogados
Atualizado: 10 de set. de 2021

Os serviços advocatícios (CNAE 6911-7/01) foram inclusos no Simples Nacional pela Lei Complementar nº 147/2014 que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 (esta que instituiu o regime tributário diferenciado do Simples Nacional).
A tributação das sociedades de advogados será com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, com alíquotas que variam entre 4,5% e 33% de acordo com a receita bruta, desde que, também, ocorra o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
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O Simples Nacional para advogados é um regime tributário que facilita o pagamento de tributos e contribuições ao unificá-los, desde 1º/01/2015, através da emissão do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mensalmente. Dentre eles, constam:
• Programa de Integração Nacional – PIS
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
• Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS*
* Se celebrado convênio entre o município e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, o ISS será pago de forma unificado com os demais tributos. Normalmente, os municípios brasileiros não são conveniados, devendo assim, o imposto municipal ser recolhido separadamente.
Além disso, traz uma simplificação no que se refere ao cumprimento das obrigações acessórias, pois o contribuinte apresentará à Receita Federal, anualmente, declaração única com suas informações socioeconômicas e fiscais.
O maior benefício desse regime tributário diferenciado é a redução da carga tributária, especialmente, para as sociedades de advogados com menor receita. Em relação aos advogados autônomos, a redução é ainda maior. Contudo, não há dúvida, sobre a expressiva economia tributária que pode ser gerada para a imensa maioria das sociedades de advogados com a adesão ao Simples Nacional.
O Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF x Simples Nacional
Visando um melhor entendimento, efetuamos um comparativo entre a tributação pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF e o Anexo IV do Simples Nacional.
O IRPF é um tributo federal, previsto por lei e que deve ser calculado sobre a renda auferida por pessoas físicas que vivem no país, ou seja, o advogado exercendo a profissão como pessoa física, está pagando mais imposto!
Pois, o valor do IRPF é calculado com base na tabela progressiva com alíquotas que podem chegar a 27,5% de acordo com a renda. Vejamos:

De acordo com a tabela acima, o advogado com a renda mensal de R$ 10 mil, pagaria R$ 1.880,64 apenas a título de Imposto de Renda (a alíquota de 27,5%), sem considerar as deduções permitidas em lei (dependente, INSS etc.).
Já àqueles que optam pela abertura de uma empresa, ingressando no Simples Nacional, esta carga tributária será reduzida.
O Simples Nacional é calculado com base de uma tabela com alíquotas progressivas que consideram o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses. Ao considerar o exemplo anterior, de um advogado que aufere mensalmente cerca de R$ 10 mil, podemos observar que a alíquota aplicada no Simples Nacional seria de apenas 4,5%.
Anexo IV do Simples Nacional 2021

Para entender melhor, as vantagens do Simples Nacional e fazer um comparativo, veja como os tributos são calculados neste regime tributário.
O cálculo do Simples Nacional é realizado através da seguinte fórmula:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
RBT12: Receita Bruta dos últimos 12 meses
Alíquota: Alíquota da tabela
PD: Parcela dedutível indicada na tabela
RBT12: R$ 120.000,00 (R$ 10.000,00 X 12 meses)
Alíquota Anexo IV: 4,5%
Dedução: Não há
Memória de Cálculo:
R$ 120.000,00 X 4,5% – 0 / R$ 120.000,00 = 4,5%
Através da fórmula acima, encontramos a alíquota a ser aplicada sobre a renda do mês atual de 4,5%. Considerando a renda mensal de R$ 10 mil, o valor do Simples Nacional a pagar seria de apenas R$ 450,00. Vejamos:
R$ 10.000,00 x 4,5% = R$ 450,00
Como podemos observar, atuando pelo Simples Nacional, você deixaria de pagar R$ 1.880,64 a título de Imposto de Renda Pessoa Física, para contribuir com apenas R$ 450,00 no Simples Nacional.
Fonte: Dispositivos Legais.