
Vantagens de ser Microempreendedor Individual - MEI

A formalização do MEI permite ao empreendedor aproveitar as vantagens, tais como: direito a benefícios previdenciários e maiores oportunidades de negócio ao emitir notas fiscais.
Contudo, se você é um trabalhador autônomo ou deseja começar a empreender em um novo negócio, é válido considerar os benefícios que a formalização proporciona. Vejamos:
O microempreendedor individual - MEI é uma categoria simplificada de empresa e, atualmente, já são mais de 11 milhões de microempreendedores individuais ativos no Brasil.
Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 com intuito de encorajar a formalização de profissionais sem vínculo empregatício, tais como: manicure, diarista, motorista de aplicativo e dentre outros.
Além disso, esses profissionais também podem começar um negócio próprio formalmente e de maneira menos burocrática, sendo um grande incentivo para tirar sua ideia do papel e empreender.
Ao se tornar um MEI, o empreendedor individual terá um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e será enquadrado no regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Com isso, pagará apenas um valor fixo mensal de tributos para manter a empresa funcionando e aproveitar todas as vantagens de ser MEI.
QUEM PODE SER MEI?
Para se formalizar como MEI é necessário atender às seguintes condições:
• ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
• não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
• ter no máximo um funcionário contratado; e
• exercer uma das mais de 450 atividades permitidas ao MEI.
Importante informar que quem recebe algum benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, poderá ter seu benefício cancelado ao se tornar um MEI.
QUEM NÃO PODE SER MEI?
• menores de 18 anos;
• estrangeiros sem visto permanente;
• pensionistas e servidores públicos;
• profissionais que exercem atividades regulamentadas por órgãos de classe, tais como: médicos, advogados, dentistas e engenheiros.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS DE SER MEI?
1. FORMALIZAÇÃO SEM BUROCRACIA E SEM CUSTO
O processo de formalização é fácil, rápido e pode ser feito totalmente online. Em poucos cliques, você consegue receber seu próprio CNPJ, sem custo nenhum.
2. COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
Uma das maiores vantagens é a cobertura previdenciária. Ao se formalizar, o MEI tem direito a benefícios como:
• aposentadoria por idade ou por invalidez;
• auxílio-doença;
• auxílio-reclusão (aos familiares dependentes);
• salário-maternidade;
• pensão por morte (à família).
3. TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
Enquadramento no regime simplificado do Simples Nacional.
Para manter-se em dia com a Receita Federal e garantir todas as vantagens do MEI, basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Em 2021, os valores atualizados do DAS são:
• Comércio e indústria: R$ 56, (R$ 55, de INSS + R$ 1, de ICMS)
• Serviços: R$ 60 (R$ 55, de INSS + R$ 5, de ISS)
• Comércio e serviços: R$ 61, (R$ 55, de INSS + R$ 1, de ICMS + R$ 5, de ISS)
4. EMISSÃO DE NOTA FISCAL - NF
O MEI pode emitir notas fiscais, proporcionando-lhe maiores oportunidades de negócios junto à cliente pessoa jurídica (que adquire produtos ou contrata serviços, mediante o respaldo do documento fiscal); e a possibilidade em participar de licitações públicas para vender produtos ou prestar serviços ao governo.
Outro benefício da NF é que o empreendedor terá maior controle sobre as suas vendas, o que facilita no controle financeiro do seu negócio.
Além disso, a emissão de NF ao vender à pessoa física gera mais credibilidade ao MEI, como também comprova a prestação do serviço ou venda.
5. LINHAS DE CRÉDITO ESPECÍFICAS
Também, podemos citar o acesso a linhas de crédito exclusivas ao MEI.
Assim, o empreendedor pode aproveitar taxas de juros mais baratas, além de conseguir empréstimos com maior facilidade, ajudando-o na captação de recursos para começar a empreender ou acelerar o crescimento da empresa.
6. DECLARAÇÃO DE RENDA SIMPLIFICADA
Ter uma declaração de renda simplificada é bastante vantajoso, mas é importante controlar e organizar o faturamento todos os meses. Emitir e armazenar as notas fiscais de forma eficiente; e identificar as receitas por mês.
As receitas devem ser informadas ao Fisco uma vez por ano, através da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que ela se refere.
Fontes: RFB e dispositivos legais.